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A partir de quando se conta o prazo de trinta dias para interpor pedido de reconsideração ou recurso?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

A partir de quando se conta o prazo de trinta dias para interpor pedido de reconsideração ou recurso?
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Resposta

O prazo passa a contar a partir da publicação da decisão ou da ciência que o interessado tenha da decisão impugnada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, contados da publicação ou da ciência pelo interessado da decisão impugnada.

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