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Qual é o prazo de prescrição aplicável aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição do cargo em comissão?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Qual é o prazo de prescrição aplicável aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição do cargo em comissão?
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Resposta

5 anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 175. - O direito de requerer prescreve:
I – em cinco anos, quanto aos atos de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou de destituição do cargo em comissão;
II – em cinco anos, quanto ao interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho;
III – em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é contado da data:
I – da publicação do ato impugnado;
II – da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado;
III – do trânsito em julgado da decisão judicial.

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