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Quando a administração pode convalidar atos com defeitos sanáveis?
Legislação Administrativa do DF
Quando a administração pode convalidar atos com defeitos sanáveis?
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Resposta
Pode convalidar atos com defeitos sanáveis pela própria administração, desde que a convalidação não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 178. - A administração pública deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria administração pública, desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
§ 2º O direito de a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para o servidor decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo em caso de comprovada má-fé.
§ 3º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência é contado da percepção do primeiro pagamento.
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