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Como se conta o prazo decadencial quando os efeitos patrimoniais são contínuos?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Como se conta o prazo decadencial quando os efeitos patrimoniais são contínuos?
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Resposta

Quando os efeitos patrimoniais são contínuos, o prazo decadencial é contado a partir da percepção do primeiro pagamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 178. - A administração pública deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria adminis­tração pública, desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
§ 2º O direito de a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para o servidor decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo em caso de comprovada má-fé.
§ 3º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência é contado da percepção do primeiro pagamento.

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