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As sanções penal, civil e administrativa podem ser aplicadas cumulativamente?
Legislação Administrativa do DF
As sanções penal, civil e administrativa podem ser aplicadas cumulativamente?
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Resposta
Sim. As sanções podem cumular‑se, sendo independentes entre si.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
§ 1º As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si. (Legislação correlata - Portaria 78 de 16/05/2013)
§ 2º A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado.
§ 3º A responsabilidade administrativa perante a administração pública não exclui a competência do Tribunal de Contas prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria 78 de 16/05/2013)
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