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Como a lei trata as infrações classificadas como médias e graves quanto à subclassificação?
Legislação Administrativa do DF
Como a lei trata as infrações classificadas como médias e graves quanto à subclassificação?
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Resposta
A lei complementar estabelece a subclassificação em grupos das infrações médias e graves.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - As infrações disciplinares classificam-se, para efeitos de cominação da sanção, em leves, médias e graves.
Parágrafo único. As infrações médias e as infrações graves são subclassificadas em grupos, na forma desta Lei Complementar.
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