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O que se entende por infração disciplinar anteriormente cometida?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

O que se entende por infração disciplinar anteriormente cometida?
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Resposta

É a infração que já foi punida nos termos da norma, ou seja, aquela sobre a qual já foi aplicada sanção prevista no Estatuto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se reincidência o cometimento de nova infração disciplinar do mesmo grupo ou classe de infração disciplinar anteriormente cometida, ainda que uma e outra possuam características fáticas diversas.
Parágrafo único. Entende-se por infração disciplinar anteriormente cometida aquela já punida na forma desta Lei Complementar.

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