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O que se entende por infração disciplinar anteriormente cometida?
Legislação Administrativa do DF
O que se entende por infração disciplinar anteriormente cometida?
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Resposta
É a infração que já foi punida nos termos da norma, ou seja, aquela sobre a qual já foi aplicada sanção prevista no Estatuto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se reincidência o cometimento de nova infração disciplinar do mesmo grupo ou classe de infração disciplinar anteriormente cometida, ainda que uma e outra possuam características fáticas diversas.
Parágrafo único. Entende-se por infração disciplinar anteriormente cometida aquela já punida na forma desta Lei Complementar.
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