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Qual conduta constitui infração leve ao dar causa à prescrição em processo disciplinar?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Qual conduta constitui infração leve ao dar causa à prescrição em processo disciplinar?
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Resposta

Praticar ato ou omissão que resulte na prescrição do processo disciplinar constitui infração leve.

A conduta frustra o regular exercício da disciplina administrativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - São infrações leves:
I – descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes;
II – retirar, sem prévia anuência da chefia imediata, qualquer documento ou objeto da repartição;
III – deixar de praticar ato necessário à apuração de infração disciplinar, retardar indevidamente a sua prática ou dar causa à prescrição em processo disciplinar;
IV – recusar-se, quando solicitado por autoridade competente, a prestar informação de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições;
V – recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão ou grupo de trabalho, ou deixar de atender designação para compor comissão, grupo de trabalho ou para atuar como perito ou assistente técnico em processo administrativo ou judicial;
VI – recusar fé a documento público;
VII – negar-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma situação funcional;
VIII – não comparecer, quando convocado, a inspeção ou perícia médica;
IX – opor resistência injustificada ou retardar, reiteradamente e sem justa causa:
a) o andamento de documento, processo ou execução de serviço;
b) a prática de atos previstos em suas atribuições;
X – cometer a servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emer­gência e em caráter transitório;
XI – manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função de confiança, o cônjuge, o companheiro ou parente, por consanguinidade até o terceiro grau, ou por afinidade;
XII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XIII – perturbar, sem justa causa, a ordem e a serenidade no recinto da repartição;
XIV – acessar, armazenar ou transferir, intencionalmente, com recursos eletrônicos da adminis­tração pública ou postos à sua disposição, informações de conteúdo pornográfico ou erótico, ou que incentivem a violência ou a discriminação em qualquer de suas formas;
XV – usar indevidamente a identificação funcional ou outro documento que o vincule com o cargo público ou função de confiança, em ilegítimo benefício próprio ou de terceiro.

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