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Valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública, configura que infração?
Legislação Administrativa do DF
Valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública, configura que infração?
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Resposta
Configura infração grave quando o servidor se vale do cargo para obter proveito indevido em favor próprio ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. - São infrações graves do grupo II:
I – praticar, dolosamente, ato definido em lei como:
a) crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
II – usar conhecimentos e informações adquiridos no exercício de suas atribuições para violar ou tornar vulnerável a segurança, os sistemas de informática, sites ou qualquer outra rotina ou equipamento da repartição;
III – exigir, solicitar, receber ou aceitar propina, gratificação, comissão, presente ou auferir vantagem indevida de qualquer espécie e sob qualquer pretexto.
IV – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
V – utilizar-se de documento sabidamente falso para prova de fato ou circunstância que crie direito ou extinga obrigação perante a administração pública distrital.
Parágrafo único. Para efeitos do inciso III, não se considera presente o brinde definido na legislação.
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