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É possível aplicar sanção disciplinar sem previsão legal?
Legislação Administrativa do DF
É possível aplicar sanção disciplinar sem previsão legal?
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Resposta
Não. A aplicação de sanção disciplinar depende de prévia previsão legal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - Na aplicação das sanções disciplinares, devem ser considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração disciplinar cometida;
II – os danos causados para o serviço público;
III – o ânimo e a intenção do servidor;
IV – as circunstâncias atenuantes e agravantes;
V – a culpabilidade e os antecedentes funcionais do servidor.
§ 1º A infração disciplinar de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade.
§ 2º Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada:
I – sem previsão legal;
II – sem apuração em regular processo disciplinar previsto nesta Lei Complementar.
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