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Que circunstância atenuante considera o estado físico, psicológico, mental ou emocional abalado do servidor no momento da infração?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Que circunstância atenuante considera o estado físico, psicológico, mental ou emocional abalado do servidor no momento da infração?
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Resposta

O estado físico, psicológico, mental ou emocional abalado do servidor, quando influente ou decisivo na infração, é circunstância atenuante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - São circunstâncias atenuantes:
I – ausência de punição anterior;
II – prestação de bons serviços à administração pública distrital;
III – desconhecimento justificável de norma administrativa;
IV – motivo de relevante valor social ou moral;
V – estado físico, psicológico, mental ou emocional abalado, que influencie ou seja decisivo para a prática da infração disciplinar;
VI – coexistência de causas relativas à carência de condições de material ou pessoal na repartição;
VII – o fato de o servidor ter:
a) cometido a infração disciplinar sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento a ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto pro­vindo de terceiro;
b) cometido a infração disciplinar na defesa, ainda que putativa ou com excesso moderado, de prerrogativa funcional;
c) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após a infração disciplinar, evitar ou minorar as suas consequências;
d) reparado o dano causado, por sua espontânea vontade e antes do julgamento.

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