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Qual é a natureza da destituição do cargo em comissão como penalidade disciplinar?
Legislação Administrativa do DF
Qual é a natureza da destituição do cargo em comissão como penalidade disciplinar?
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Resposta
Sanção aplicada por infração disciplinar de natureza média ou grave que impõe a perda do cargo em comissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 205. - A destituição do cargo em comissão é a sanção por infração disciplinar média ou grave, pela qual se impõe ao servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal a perda do cargo em comissão por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em outro cargo efetivo ou em comissão.
Parágrafo único. Se o servidor já tiver sido exonerado quando da aplicação da sanção prevista neste artigo, a exoneração é convertida em destituição do cargo em comissão.
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