FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC646328

Quando a contagem da prescrição é reiniciada depois de interrompida?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Quando a contagem da prescrição é reiniciada depois de interrompida?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A contagem é reiniciada depois de esgotados os prazos para conclusão do processo disciplinar previstos na Lei Complementar, incluídos os prazos de prorrogação, se houver.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 208. - A ação disciplinar prescreve em:
I – cinco anos, quanto à demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposenta­doria ou disponibilidade;
II – dois anos, quanto à suspensão;
III – um ano, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da primeira data em que o fato ou ato se tornou co­nhecido pela chefia da repartição onde ele ocorreu, pela chefia mediata ou imediata do servidor, ou pela autoridade competente para instaurar sindicância ou processo disciplinar.
§ 2º A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, uma única vez.
§ 3º Interrompida a prescrição, sua contagem é reiniciada depois de esgotados os prazos para conclusão do processo disciplinar, previstos nesta Lei Complementar, incluídos os prazos de prorrogação, se houver.
§ 4º O prazo de prescrição fica suspenso enquanto a instauração ou a tramitação do processo disciplinar ou a aplicação de sanção disciplinar estiver obstada por determinação judicial.
§ 5º Os prazos de prescrição previstos na lei penal, havendo ação penal em curso, aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo