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O que a autoridade competente deve verificar antes de instaurar procedimento disciplinar quando a infração foi noticiada pela imprensa, redes sociais ou correspondência escrita?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

O que a autoridade competente deve verificar antes de instaurar procedimento disciplinar quando a infração foi noticiada pela imprensa, redes sociais ou correspondência escrita?
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Resposta

Deve verificar a existência de indícios mínimos da ocorrência antes de instaurar sindicância ou processo disciplinar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 212. - A infração disciplinar cometida por servidor é apurada mediante:
I – sindicância;
II – processo disciplinar.
§ 1º A representação sobre infração disciplinar cometida por servidor deve ser formulada por escrito e conter a identificação e o endereço do denunciante.
§ 2º No caso de denúncias anônimas, a administração pública pode iniciar reservadamente in­vestigações para coleta de outros meios de prova necessários para a instauração de sindicância ou processo disciplinar.
§ 3º Em caso de infração disciplinar noticiada pela imprensa, nas redes sociais ou em correspon­dências escritas, a autoridade competente, antes de instaurar sindicância ou processo disciplinar, deve verificar se há indícios mínimos de sua ocorrência.
§ 4º Na hipótese do § 3º, no caso de não comprovação dos fatos, a autoridade competente deve se pronunciar por escrito sobre o motivo do arquivamento da verificação.
§ 5º Se houver indícios suficientes quanto à autoria e à materialidade da infração disciplinar, a autoridade administrativa pode instaurar imediatamente o processo disciplinar, dispensada a instauração de sindicância.

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