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Quando um fato não é objeto de apuração em sindicância ou processo disciplinar?
Legislação Administrativa do DF
Quando um fato não é objeto de apuração em sindicância ou processo disciplinar?
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Resposta
Quando o fato não constitui infração disciplinar prevista na legislação aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. - Não é objeto de apuração em sindicância ou processo disciplinar o fato que:
I – não configure infração disciplinar prevista nesta Lei Complementar ou em legislação específica;
II – já tenha sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada em julgado que reconheceu a inexistência do fato ou a negativa da autoria, salvo se existente infração disciplinar residual.
§ 1º O servidor não responde:
I – por ato praticado com fundamento em lei ou regulamento posteriormente considerado inconstitucional pelo Poder Judiciário;
II – quando a punibilidade estiver extinta.
§ 2º Deve ser arquivada eventual denúncia ou representação que se refira a qualquer das hipóteses previstas neste artigo.
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