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Em que hipótese é possível apurar disciplinarmente mesmo após sentença penal definitiva que reconheceu inexistência do fato ou negativa da autoria?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Em que hipótese é possível apurar disciplinarmente mesmo após sentença penal definitiva que reconheceu inexistência do fato ou negativa da autoria?
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Resposta

Quando existe uma infração disciplinar residual que subsiste independentemente do conteúdo da decisão penal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. - Não é objeto de apuração em sindicância ou processo disciplinar o fato que:
I – não configure infração disciplinar prevista nesta Lei Complementar ou em legislação específica;
II – já tenha sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada em julgado que reconheceu a inexistência do fato ou a negativa da autoria, salvo se existente infração disciplinar residual.
§ 1º O servidor não responde:
I – por ato praticado com fundamento em lei ou regulamento posteriormente considerado in­constitucional pelo Poder Judiciário;
II – quando a punibilidade estiver extinta.
§ 2º Deve ser arquivada eventual denúncia ou representação que se refira a qualquer das hipóteses previstas neste artigo.

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