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É permitido fornecer cópia de peças dos autos do processo disciplinar?
Legislação Administrativa do DF
É permitido fornecer cópia de peças dos autos do processo disciplinar?
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Resposta
Sim. É lícito fornecer cópia de peças dos autos, desde que observadas as condições legais aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 220. - Os autos do processo disciplinar, as reuniões da comissão e os atos processuais têm caráter reservado.
§ 1º Os autos do processo disciplinar não podem ser retirados da repartição onde se encontram.
§ 2º É lícito o fornecimento de cópia de peças dos autos ao servidor ou ao seu procurador, observado o disposto no art. 168, §§ 2º e 3º.
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