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A intimação da decisão em sindicância ou processo disciplinar suspende os efeitos decorrentes da publicação no Diário Oficial?
Legislação Administrativa do DF
A intimação da decisão em sindicância ou processo disciplinar suspende os efeitos decorrentes da publicação no Diário Oficial?
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Resposta
Não. A intimação da decisão não suspende os efeitos decorrentes da publicação no Diário Oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 225. - O servidor acusado deve ser:
I – citado sobre a instauração de processo disciplinar contra sua pessoa;
II – intimado ou notificado dos atos processuais;
III – intimado, pessoalmente, para apresentação de defesa escrita, na forma do art. 245;
IV – intimado da decisão proferida em sindicância ou processo disciplinar, sem suspensão dos efeitos decorrentes da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. A intimação de que trata o inciso II deve ser feita com antecedência mínima de três dias da data de comparecimento.
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