FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC646479

Quando a participação prévia em investigação impede integrar a comissão processante?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Quando a participação prévia em investigação impede integrar a comissão processante?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O servidor que atuou em sindicância, auditoria ou investigação da qual resultou a sindicância ou o processo disciplinar está impedido de integrar a comissão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 230. - O servidor não pode participar de comissão processante quando o servidor acusado for pessoa de sua família, seu padrasto, madrasta, enteado ou parente, na forma da lei civil.
§ 1º Também não pode participar de comissão processante o servidor que:
I – seja amigo íntimo ou inimigo capital, credor ou devedor, tutor ou curador do servidor acusado;
II – seja testemunha ou perito no processo disciplinar;
III – tenha sido autor de representação objeto da apuração;
IV – tenha atuado em sindicância, auditoria ou investigação da qual resultou a sindicância ou o processo disciplinar;
V – atue ou tenha atuado como procurador do servidor acusado;
VI – tenha interesse em decisão administrativa a ser tomada pelo servidor acusado;
VII – tenha interesse no assunto que resultou na instauração da sindicância ou do processo disciplinar;
VIII – esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o servidor sindicado, acusado ou indiciado, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro;
IX – responda a sindicância ou processo disciplinar;
X – tenha sido punido por qualquer infração disciplinar, ressalvado o disposto no art. 201;
XI – seja cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, enteado ou parente, na forma da lei civil, de outro membro da mesma comissão processante.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo