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Qual vedação existe quando há vínculo familiar entre membros da mesma comissão processante?
Legislação Administrativa do DF
Qual vedação existe quando há vínculo familiar entre membros da mesma comissão processante?
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Resposta
Fica vedada a participação do servidor que seja cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, enteado ou parente, na forma da lei civil, de outro membro da comissão processante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 230. - O servidor não pode participar de comissão processante quando o servidor acusado for pessoa de sua família, seu padrasto, madrasta, enteado ou parente, na forma da lei civil.
§ 1º Também não pode participar de comissão processante o servidor que:
I – seja amigo íntimo ou inimigo capital, credor ou devedor, tutor ou curador do servidor acusado;
II – seja testemunha ou perito no processo disciplinar;
III – tenha sido autor de representação objeto da apuração;
IV – tenha atuado em sindicância, auditoria ou investigação da qual resultou a sindicância ou o processo disciplinar;
V – atue ou tenha atuado como procurador do servidor acusado;
VI – tenha interesse em decisão administrativa a ser tomada pelo servidor acusado;
VII – tenha interesse no assunto que resultou na instauração da sindicância ou do processo disciplinar;
VIII – esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o servidor sindicado, acusado ou indiciado, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro;
IX – responda a sindicância ou processo disciplinar;
X – tenha sido punido por qualquer infração disciplinar, ressalvado o disposto no art. 201;
XI – seja cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, enteado ou parente, na forma da lei civil, de outro membro da mesma comissão processante.
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