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O que deve ser feito com a segunda via do mandado de intimação após a ciência do interessado?
Legislação Administrativa do DF
O que deve ser feito com a segunda via do mandado de intimação após a ciência do interessado?
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Resposta
A segunda via, com o ciente do interessado, deve ser anexada aos autos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 241. - As testemunhas são intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão processante, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.
§ 1º Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado deve ser comunicada ao chefe da repartição onde tem exercício, com a indicação do dia e da hora marcados para inquirição.
§ 2º A ausência injustificada de servidor público devidamente intimado como testemunha deve ser comunicada à autoridade competente, para apuração de responsabilidade.
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