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O que pode ser promovido quando há divergência entre as declarações de servidores acusados sobre fatos ou circunstâncias?
Legislação Administrativa do DF
O que pode ser promovido quando há divergência entre as declarações de servidores acusados sobre fatos ou circunstâncias?
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Resposta
Pode ser promovida a realização de acareação entre os servidores acusados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 243. - Concluída a inquirição das testemunhas e a coleta das demais provas, a comissão processante deve promover o interrogatório do servidor acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 241 e 242.
§ 1º No caso de mais de um servidor acusado, o interrogatório é feito em separado e, havendo divergência entre suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, pode ser promovida a acareação entre eles.
§ 2º O não comparecimento do servidor acusado ao interrogatório ou a sua recusa em ser interrogado não obsta o prosseguimento do processo, nem é causa de nulidade.
§ 3º O procurador do servidor acusado pode assistir ao interrogatório, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e nas respostas, facultando-se-lhe, porém, propor perguntas, por intermédio do presidente da comissão processante, após a inquirição oficial.
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