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Quando a indiciação não cabe por comprovação de autoria diversa?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Quando a indiciação não cabe por comprovação de autoria diversa?
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Resposta

A indiciação não cabe quando ficar comprovado que o servidor acusado não foi o autor da infração disciplinar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 244. - Encerrada a instrução e tipificada a infração disciplinar, deve ser formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º Não cabe a indiciação do servidor se, com as provas colhidas, ficar comprovado que:
I – não houve a infração disciplinar;
II – o servidor acusado não foi o autor da infração disciplinar;
III – a punibilidade esteja extinta.
§ 2º Ocorrendo a hipótese do § 1º, a comissão processante deve elaborar o seu relatório, con­cluindo pelo arquivamento dos autos.

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