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Quando a indiciação não cabe por comprovação de autoria diversa?
Legislação Administrativa do DF
Quando a indiciação não cabe por comprovação de autoria diversa?
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Resposta
A indiciação não cabe quando ficar comprovado que o servidor acusado não foi o autor da infração disciplinar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 244. - Encerrada a instrução e tipificada a infração disciplinar, deve ser formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º Não cabe a indiciação do servidor se, com as provas colhidas, ficar comprovado que:
I – não houve a infração disciplinar;
II – o servidor acusado não foi o autor da infração disciplinar;
III – a punibilidade esteja extinta.
§ 2º Ocorrendo a hipótese do § 1º, a comissão processante deve elaborar o seu relatório, concluindo pelo arquivamento dos autos.
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