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Como deve ser feita a intimação do servidor indiciado para apresentação de defesa escrita?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Como deve ser feita a intimação do servidor indiciado para apresentação de defesa escrita?
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Resposta

A lei estabelece que a intimação deve ser realizada pessoalmente por mandado expedido pelo presidente da comissão processante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 245. - O servidor, uma vez indiciado, deve ser intimado pessoalmente por mandado expedido pelo presidente da comissão processante para apresentar defesa escrita, no prazo do art. 250.
§ 1º A citação de que trata o art. 238, § 1º, não exclui o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º No caso de recusa do servidor indiciado em apor o ciente na cópia da intimação, o prazo para defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo membro ou secretário da comissão processante que fez a intimação, com a assinatura de duas testemunhas.

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