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O que o membro ou o secretário da comissão processante deve fazer no dia e hora designados?
Legislação Administrativa do DF
O que o membro ou o secretário da comissão processante deve fazer no dia e hora designados?
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Resposta
Comparecer ao domicílio ou à residência do servidor para efetuar a intimação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - Quando, por duas vezes, o membro ou o secretário da comissão processante houver procurado o servidor indiciado, em seu domicílio, residência, ou repartição de exercício, sem o encontrar, deve, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que voltará em dia e hora designados, a fim de efetuar a intimação.
§ 1º No dia e hora designados, o membro ou o secretário da comissão processante deve comparecer ao domicílio ou à residência do servidor indiciado, a fim de intimá-lo.
§ 2º Se o servidor indiciado não estiver presente, o membro ou o secretário da comissão processante deve:
I – informar-se das razões da ausência e dar por feita a citação, lavrando de tudo a respectiva certidão;
II – deixar cópia do mandado de intimação com pessoa da família do servidor indiciado ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
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