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Em quais veículos deve ser publicado o edital de citação para intimar servidor indiciado em lugar incerto e não sabido?
Legislação Administrativa do DF
Em quais veículos deve ser publicado o edital de citação para intimar servidor indiciado em lugar incerto e não sabido?
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Resposta
O edital deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em um jornal de grande circulação no Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 248. - O servidor indiciado que se encontrar em lugar incerto e não sabido deve ser intimado por edital para apresentar defesa.
§ 1º O edital de citação deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação no Distrito Federal.
§ 2º Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa é de quinze dias, contados da última publicação do edital.
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