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Qual é o prazo para apresentação de defesa pelo servidor citado por edital nessa hipótese?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Qual é o prazo para apresentação de defesa pelo servidor citado por edital nessa hipótese?
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Resposta

O prazo para apresentação de defesa é de quinze dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 248. - O servidor indiciado que se encontrar em lugar incerto e não sabido deve ser intimado por edital para apresentar defesa.
§ 1º O edital de citação deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação no Distrito Federal.
§ 2º Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa é de quinze dias, contados da última publicação do edital.

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