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Qual a responsabilidade da autoridade que der causa à prescrição do processo disciplinar?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Qual a responsabilidade da autoridade que der causa à prescrição do processo disciplinar?
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Resposta

A autoridade pode ser responsabilizada nos termos das normas de responsabilização disciplinar previstas no estatuto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 256. - No prazo de vinte dias, contados do recebimento dos autos do processo disciplinar, a autoridade competente deve proferir sua decisão.
§ 1º Se a sanção a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo disciplinar, este deve ser encaminhado à autoridade competente para decidir no mesmo prazo deste artigo.
§ 2º Havendo mais de um servidor indiciado e diversidade de sanções propostas no relatório da comissão processante, o julgamento e a aplicação das sanções cabe à autoridade competente para a imposição da sanção mais grave.
§ 3º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo, observada a prescrição.
§ 4º A autoridade que der causa à prescrição de que trata o art. 208 pode ser responsabilizada na forma do Capítulo I do Título VI.

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