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Onde o ato de julgamento do processo disciplinar deve ser divulgado oficialmente?
Legislação Administrativa do DF
Onde o ato de julgamento do processo disciplinar deve ser divulgado oficialmente?
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Resposta
Deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, garantindo a publicidade do ato administrativo.A publicação assegura conhecimento público e transparência da decisão.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 258. - O ato de julgamento do processo disciplinar deve:
I – mencionar sempre o fundamento legal para imposição da penalidade;
II – indicar a causa da sanção disciplinar;
III – ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
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