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A simples alegação de injustiça da sanção disciplinar constitui fundamento para revisão do processo?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

A simples alegação de injustiça da sanção disciplinar constitui fundamento para revisão do processo?
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Resposta

Não. A simples alegação de injustiça não constitui fundamento para revisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 259. - O processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando forem aduzidos fatos novos ou circunstâncias não apreciadas no processo originário, suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da sanção disciplinar aplicada, observado o disposto no art. 175, II.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família pode requerer a revisão do processo.
§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão pode ser requerida pelo respectivo curador.
§ 3º A simples alegação de injustiça da sanção disciplinar aplicada não constitui fundamento para a revisão.
§ 4º Não é admitido pedido de revisão quando a perda do cargo público ou a cassação de apo­sentadoria decorrer de decisão judicial.

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