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Em que hipóteses o atestado ou o laudo pode mencionar o nome ou a natureza da doença?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Em que hipóteses o atestado ou o laudo pode mencionar o nome ou a natureza da doença?
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Resposta

Quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, de doença profissional ou de qualquer das doenças especificadas na legislação do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Distrito Federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - A licença de que trata o art. 273 depende de inspeção feita por médico ou cirurgião­-dentista do setor de assistência à saúde.
§ 1º Se necessário, a inspeção de que trata este artigo pode ser realizada onde o servidor se encontrar.
§ 2º O atestado de médico ou de cirurgião-dentista particular só produz efeitos depois de homo­logado pelo setor de assistência à saúde do respectivo órgão, autarquia ou fundação.
§ 3º No caso de atestado de comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais, a ausência ao serviço restringe-se ao turno em que o servidor foi atendido.
§ 4º O atestado ou o laudo da junta médica não pode se referir ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas na legislação do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Distrito Federal.
§ 5º O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.

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