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Quando o custeio de tratamento em instituição privada é admitido pela Administração?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Quando o custeio de tratamento em instituição privada é admitido pela Administração?
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Resposta

Somente quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 276. - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

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