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Quando o custeio de tratamento em instituição privada é admitido pela Administração?
Legislação Administrativa do DF
Quando o custeio de tratamento em instituição privada é admitido pela Administração?
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Resposta
Somente quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 276. - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
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