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Como a lei caracteriza o custeio de tratamento em instituição privada pelo Distrito Federal?
Legislação Administrativa do DF
Como a lei caracteriza o custeio de tratamento em instituição privada pelo Distrito Federal?
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Resposta
Como medida de exceção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 276. - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
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