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É permitido privar o servidor de quaisquer direitos em razão de sua orientação sexual ou convicção religiosa?
Legislação Administrativa do DF
É permitido privar o servidor de quaisquer direitos em razão de sua orientação sexual ou convicção religiosa?
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Resposta
Não. É vedado privar o servidor de qualquer de seus direitos em razão de sua orientação sexual, convicções religiosas ou qualquer das características protegidas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 281. - Em razão de nacionalidade, naturalidade, condição social, física, imunológica, sensorial ou mental, nascimento, idade, escolaridade, estado civil, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, convicção religiosa, política ou filosófica, de ter cumprido pena ou de qualquer particularidade ou condição, o servidor não pode:
I – ser privado de qualquer de seus direitos;
II – ser prejudicado em seus direitos ou em sua vida funcional;
III – sofrer discriminação em sua vida funcional ou pessoal;
IV – eximir-se do cumprimento de seus deveres.
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