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Pode o servidor ser prejudicado em seus direitos ou em sua vida funcional por causa de sua condição social?
Legislação Administrativa do DF
Pode o servidor ser prejudicado em seus direitos ou em sua vida funcional por causa de sua condição social?
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Resposta
Não. É proibido prejudicar direitos ou a vida funcional do servidor em decorrência de sua condição social ou de qualquer característica protegida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 281. - Em razão de nacionalidade, naturalidade, condição social, física, imunológica, sensorial ou mental, nascimento, idade, escolaridade, estado civil, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, convicção religiosa, política ou filosófica, de ter cumprido pena ou de qualquer particularidade ou condição, o servidor não pode:
I – ser privado de qualquer de seus direitos;
II – ser prejudicado em seus direitos ou em sua vida funcional;
III – sofrer discriminação em sua vida funcional ou pessoal;
IV – eximir-se do cumprimento de seus deveres.
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