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É admissível que o servidor sofra discriminação na vida funcional ou pessoal por ter cumprido pena?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

É admissível que o servidor sofra discriminação na vida funcional ou pessoal por ter cumprido pena?
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Resposta

Não. Sofrimento de discriminação na vida funcional ou pessoal em razão de ter cumprido pena ou de qualquer outra condição protegida é vedado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 281. - Em razão de nacionalidade, naturalidade, condição social, física, imunológica, sensorial ou mental, nascimento, idade, escolaridade, estado civil, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, convicção religiosa, política ou filosófica, de ter cumprido pena ou de qualquer particularidade ou condição, o servidor não pode:
I – ser privado de qualquer de seus direitos;
II – ser prejudicado em seus direitos ou em sua vida funcional;
III – sofrer discriminação em sua vida funcional ou pessoal;
IV – eximir-se do cumprimento de seus deveres.

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