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A lei complementar pode alterar a jornada de trabalho vigente na data de sua publicação?
Legislação Administrativa do DF
A lei complementar pode alterar a jornada de trabalho vigente na data de sua publicação?
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Resposta
Não. A lei complementar não altera a jornada de trabalho vigente na data de sua publicação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 285. - As disposições desta Lei Complementar não alteram a jornada de trabalho vigente na data de sua publicação, não extinguem direitos adquiridos, nem direitos ou deveres previstos em lei especial.
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