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Como se comprova a dependência econômica das demais pessoas admitidas como dependentes que não são cônjuge ou filhos?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Como se comprova a dependência econômica das demais pessoas admitidas como dependentes que não são cônjuge ou filhos?
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Resposta

A lei determina que a dependência econômica dessas demais pessoas deve ser comprovada, incumbindo ao interessado apresentar os meios de prova.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - ..............................
§ 1º A dependência econômica do cônjuge e dos filhos indicados no inciso IV é presumida, e a das pessoas indicadas nos incisos I a III deve ser comprovada.
§ 2º A existência de dependente indicado no inciso IV exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos I a III.
....................

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