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Quando é vedada a concessão de pensão vitalícia ao companheiro ou companheira?
Legislação Administrativa do DF
Quando é vedada a concessão de pensão vitalícia ao companheiro ou companheira?
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Resposta
A concessão é vedada quando houver beneficiário na condição de cônjuge.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - A. São beneficiários da pensão:
I – vitalícia:
a) o cônjuge;
b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou companheira que comprove união estável;
d) a mãe ou o pai com percepção de pensão alimentícia;
II – temporária:
a) o filho ou o enteado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
b) o menor sob tutela;
c) o irmão não emancipado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia.
Parágrafo único. É vedada a concessão de pensão vitalícia:
I – ao beneficiário indicado no inciso I, c, se houver beneficiário indicado no inciso I, a;
II – a mais de um companheiro ou companheira.
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