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Como é calculada a cota dos dependentes que recebem pensão alimentícia?
Legislação Administrativa do DF
Como é calculada a cota dos dependentes que recebem pensão alimentícia?
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Resposta
A cota desses dependentes é calculada proporcionalmente ao valor da pensão alimentícia percebida, tendo como base o valor total da pensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - B. O valor da pensão, calculado na forma do art. 29, deve ser rateado entre os habilitados de modo a individualizar a cota a que cada beneficiário faz jus.
§ 1º Não havendo dependentes previstos no art. 30-A, I, b ou d, ou no art. 30-A, II, c, deve-se observar, no cálculo da cota de cada pensionista, o seguinte:
I – havendo apenas um pensionista habilitado, o valor da cota corresponde ao valor da pensão;
II – ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor cabe aos habilitados à pensão vitalícia; a outra metade, aos habilitados à pensão temporária.
§ 2º Havendo dependentes previstos no art. 30-A, I, b ou d, ou no art. 30-A, II, c, aplica-se o seguinte:
I – a cota desses dependentes é calculada de modo proporcional ao valor da pensão alimentícia percebida, tendo como base para cálculo o valor total da pensão;
II – a cota dos demais dependentes, se houver, deve ser calculada na forma do § 1º, tendo como base para cálculo o saldo do valor da pensão que remanescer após deduzir a cota de que trata o inciso I deste parágrafo.
§ 3º O valor apurado na forma do § 2º, I, fica limitado pela cota devida a cada beneficiário da pensão vitalícia ou da pensão temporária.
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