FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC646815

Como se calcula a cota dos demais dependentes quando parte da pensão é destinada a dependentes que recebem pensão alimentícia?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Como se calcula a cota dos demais dependentes quando parte da pensão é destinada a dependentes que recebem pensão alimentícia?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A cota dos demais dependentes deve ser calculada conforme as regras aplicáveis à divisão entre pensionistas, tomando como base o saldo da pensão que remanescer após deduzir a cota destinada aos dependentes alimentícios.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - B. O valor da pensão, calculado na forma do art. 29, deve ser rateado entre os habilitados de modo a individualizar a cota a que cada beneficiário faz jus.
§ 1º Não havendo dependentes previstos no art. 30-A, I, b ou d, ou no art. 30-A, II, c, deve-se observar, no cálculo da cota de cada pensionista, o seguinte:
I – havendo apenas um pensionista habilitado, o valor da cota corresponde ao valor da pensão;
II – ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor cabe aos habilitados à pensão vitalícia; a outra metade, aos habilitados à pensão temporária.
§ 2º Havendo dependentes previstos no art. 30-A, I, b ou d, ou no art. 30-A, II, c, aplica-se o seguinte:
I – a cota desses dependentes é calculada de modo proporcional ao valor da pensão alimentícia percebida, tendo como base para cálculo o valor total da pensão;
II – a cota dos demais dependentes, se houver, deve ser calculada na forma do § 1º, tendo como base para cálculo o saldo do valor da pensão que remanescer após deduzir a cota de que trata o inciso I deste parágrafo.
§ 3º O valor apurado na forma do § 2º, I, fica limitado pela cota devida a cada beneficiário da pensão vitalícia ou da pensão temporária.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo