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É constitucional condicionar a admissibilidade de petição administrativa ao pagamento de taxa?

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JÚNIOR PEÇANHA
Direito de petição:
É o direito fundamental assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal, que permite a apresentação de requerimentos, reclamações, sugestões ou denúncias aos poderes públicos, sem necessidade de advogado ou pagamento de taxas. Esse direito é essencial para o exercício da cidadania e da participação democrática.
Exigência de pagamento:
Refere-se à cobrança de qualquer valor, taxa ou emolumento como condição para que o cidadão possa exercer o direito de petição. Essa exigência é considerada inconstitucional, pois cria um obstáculo ao exercício de um direito que deve ser gratuito e acessível.
Inconstitucionalidade:
A cobrança para o exercício do direito de petição viola diretamente o texto constitucional, especialmente o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, que garante o direito de petição.
Garantido a todos:
O direito de petição é universal, ou seja, não depende de idade, escolaridade, condição econômica ou jurídica. Qualquer pessoa pode exercê-lo perante os órgãos públicos, inclusive para defesa de direitos próprios ou coletivos.
Fundamento legal:
  • Art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.”
  • Fonte oficial: Constituição Federal - Art. 5º, XXXIV, “a” (Planalto)

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