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Quando não houve transformação do cargo anteriormente ocupado, em qual cargo a reintegração é feita?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Quando não houve transformação do cargo anteriormente ocupado, em qual cargo a reintegração é feita?
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Resposta

A reintegração é feita no cargo anteriormente ocupado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 31. - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.
§ 1° - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.
§ 2° - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.

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