Flashcard FC648220
O ocupante exonerado ou reconduzido tem direito a indenização em razão da reintegração?
Legislação Administrativa do Estado de SP
O ocupante exonerado ou reconduzido tem direito a indenização em razão da reintegração?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. Não há direito a indenização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 31. - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.
§ 1° - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.
§ 2° - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em