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Quais são as formas de reversão quanto à iniciativa?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Quais são as formas de reversão quanto à iniciativa?
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Resposta

A reversão pode ocorrer a pedido do interessado ou ex-officio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 35. - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
§ 1° - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
§ 2° - Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.
§ 3° - No caso de reversão ex-officio, será permitido o reingresso além do limite previsto no parágrafo anterior.
§ 4° - A reversão só poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo.
§ 5° - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos pelo menos 90 (noventa) dias.
§ 6° - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio e cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício dentro do prazo legal.

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