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Como a lei define a readmissão de um ex-funcionário no serviço público?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Como a lei define a readmissão de um ex-funcionário no serviço público?
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Resposta
A readmissão é o reingresso do ex-funcionário demitido ou exonerado no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurando apenas a contagem do tempo de serviço anterior para fins de aposentadoria e disponibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 39. - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
§ 1° - A readmissão do ex-funcionário demitido será obrigatoriamente precedida de reexame do respectivo processo administrativo, em que fique demonstrado não haver inconveniente, para o serviço público, na decretação da medida.
§ 2° - Observado o disposto no parágrafo anterior, se a demissão tiver sido a bem do serviço público, a readmissão não poderá ser decretada antes de decorridos 5 (cinco) anos do ato demissório.
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