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A remoção é permitida entre repartições pertencentes à mesma Secretaria?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A remoção é permitida entre repartições pertencentes à mesma Secretaria?
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Resposta
Sim. É permitida a remoção de uma repartição para outra pertencente à mesma Secretaria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 43. - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
II - de um para outro órgão da mesma repartição.
Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.
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