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A remoção é permitida entre órgãos dentro da mesma repartição?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

A remoção é permitida entre órgãos dentro da mesma repartição?
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Resposta

Sim. É permitida a remoção de um órgão para outro dentro da mesma repartição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 43. - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
II - de um para outro órgão da mesma repartição.
Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.

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