FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC648276

Que medida de movimentação funcional a Administração não pode impor ao funcionário por iniciativa própria durante o período eleitoral?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Que medida de movimentação funcional a Administração não pode impor ao funcionário por iniciativa própria durante o período eleitoral?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

É vedado à Administração remover ou transferir ex-officio o funcionário para cargo que deva ser exercido fora da localidade de sua residência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 45. - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo