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Que medida de movimentação funcional a Administração não pode impor ao funcionário por iniciativa própria durante o período eleitoral?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Que medida de movimentação funcional a Administração não pode impor ao funcionário por iniciativa própria durante o período eleitoral?
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Resposta
É vedado à Administração remover ou transferir ex-officio o funcionário para cargo que deva ser exercido fora da localidade de sua residência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 45. - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.
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