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Como se computa o prazo para exercício em caso de remoção quando o funcionário está em férias ou em licença?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Como se computa o prazo para exercício em caso de remoção quando o funcionário está em férias ou em licença?
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Resposta

O prazo passa a ser contado da data em que o funcionário voltar ao serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 60. - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - da data da posse; e
II - da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção.
§ 1° - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
§ 2° - No caso de remoção, o prazo para exercício de funcionário em férias ou em licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3° - No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.
§ 4° - O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.

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